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STF decide que benefício não vale
Veículo: Zero Hora
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O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que o crédito-prêmio do IPI foi extinto pela Constituição em 5 de outubro de 1990. As empresas exportadoras, que entendiam que o benefício permanecia vigorando desde 1990, terão de pagar à União o que deixaram de recolher, cerca de R$ 200 bilhões.
Os exportadores esperam agora por lei aprovada pelo Congresso semana passada, regulando acordo das empresas com o governo.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que o crédito-prêmio do IPI foi extinto pela Constituição em 5 de outubro de 1990. As empresas exportadoras, que entendiam que o benefício permanecia vigorando desde 1990, terão de pagar à União o que deixaram de recolher, cerca de R$ 200 bilhões.
Os exportadores esperam agora por lei aprovada pelo Congresso semana passada, regulando acordo das empresas com o governo.
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