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STF considera crédito-prêmio de IPI extinto desde 1990
Veículo: Site IG
Seção:
Página:
13/08 - 19:42 - Reuters
BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivo fiscal concedido pelo governo em 1969 para exportadores, está extinto desde 1990. A decisão, que foi dada sobre três casos específicos mas cria jurisprudência sobre o assunto, agrada ao Executivo. Além de não precisar pagar os créditos mais recentes, o governo poderia enfrentar dificuldades na Organização Mundial do Comércio (OMC).
"Teremos que enfrentar a OMC e todas as exportações brasileiras poderão sofrer retaliações no mesmo montante do subsídio do crédito-prêmio", alertou durante o julgamento o procurador da Fazenda Nacional Fabrício da Soller, que atuou em defesa da União, informou o site do STF.
O plenário da Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. A conclusão deles foi de que o mecanismo deixou de vigorar dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como determinou o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Assim, como a prescrição é de cinco anos, o prazo para ingresso de ações judiciais pedindo restituição dos créditos decorrentes deste incentivo expirou em 1995.
Em julho, o Ministério da Fazenda divulgou comunicado informando que seria de 288 bilhões de reais o impacto negativo nas contas públicas se o crédito-prêmio do IPI fosse aprovado pela Câmara durante votação de uma medida provisória --o que acabou ocorrendo mas o governo esperou o posicionamento do Supremo para decidir se vetaria o dispositivo.
(Por Fernando Exman)
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13/08 - 19:42 - Reuters
BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivo fiscal concedido pelo governo em 1969 para exportadores, está extinto desde 1990. A decisão, que foi dada sobre três casos específicos mas cria jurisprudência sobre o assunto, agrada ao Executivo. Além de não precisar pagar os créditos mais recentes, o governo poderia enfrentar dificuldades na Organização Mundial do Comércio (OMC).
"Teremos que enfrentar a OMC e todas as exportações brasileiras poderão sofrer retaliações no mesmo montante do subsídio do crédito-prêmio", alertou durante o julgamento o procurador da Fazenda Nacional Fabrício da Soller, que atuou em defesa da União, informou o site do STF.
O plenário da Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. A conclusão deles foi de que o mecanismo deixou de vigorar dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como determinou o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Assim, como a prescrição é de cinco anos, o prazo para ingresso de ações judiciais pedindo restituição dos créditos decorrentes deste incentivo expirou em 1995.
Em julho, o Ministério da Fazenda divulgou comunicado informando que seria de 288 bilhões de reais o impacto negativo nas contas públicas se o crédito-prêmio do IPI fosse aprovado pela Câmara durante votação de uma medida provisória --o que acabou ocorrendo mas o governo esperou o posicionamento do Supremo para decidir se vetaria o dispositivo.
(Por Fernando Exman)
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