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Se decisão for a favor da união, MP terá vetos

Veículo: Yahoo News
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Qui, 13 Ago, 02h27

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o futuro do acordo entre exportadores e governo aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional, "de carona" numa Medida Provisória que trata do programa "Minha Casa Minha Vida". Caso a decisão seja pelo fim do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 1990, o mais provável é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete os artigos que regulam o acordo e negocie com os exportadores.

O texto aprovado pelo Congresso reconhece o uso do crédito-prêmio até 31 de dezembro de 2002. Dessa forma, os exportadores teriam direito a créditos tributários no valor de R$ 70 bilhões, dos quais R$ 50 bilhões teriam sido utilizados com base em decisões liminares. Na prática, a conta a ser paga pelo governo seria de cerca de R$ 20 bilhões.

Se o STF decidir que o crédito-prêmio deixou de existir em 1990, a conta será cobrada dos exportadores e pode chegar a R$ 200 bilhões, segundo o diretor de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca.

Mas se o Supremo resolver que o crédito-prêmio continua em vigor, quem paga é a União. São R$ 288 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Criado em 1969 para incentivar as exportações, o crédito-prêmio teve o primeiro fim decretado dez anos depois. O Acordo-Geral de Tarifas e Comércio (Gatt) decidiu que são ilegais os incentivos fiscais à exportação calculados conforme o valor embarcado (como era o crédito-prêmio). Uma portaria ministerial de 1979 previu o fim do crédito-prêmio em quatro anos, ou seja, 1983; data defendida pelo Ministério da Fazenda.

Mas em 1981 foi editado um decreto-lei que, do ponto de vista das empresas, "ressuscitou" o crédito-prêmio. Com base nele, muitas entraram na Justiça e ganharam o direito ao benefício. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor dos exportadores até 2004, quando mudou seu entendimento e decidiu pelo fim do incentivo em 1983. Em 2006, outra decisão do STJ: o benefício acabou em 1990. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.


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