Notícias
STF decide que crédito-prêmio de IPI foi extinto em 1990
Veículo: Globo Online
Seção: Plantão
Página:
Plantão | Publicada em 13/08/2009 às 19h49m
Valor Online
BRASÍLIA - Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 1990. A decisão é uma vitória parcial do governo já que, dependendo do entendimento, o direito das exportadoras a esse benefício teria terminado em 1983 ou em 2002.
O site do STF diz que, conforme entendimento do ministro relator Ricardo Lewandowski, o crédito-prêmio teve seu prazo de validade determinado pelo artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC). Para o ministro, o dispositivo previu a revogação de incentivos setoriais em dois anos, caso não fossem confirmados por lei. Na avaliação do relator, o crédito-prêmio se encaixa perfeitamente no conceito de incentivo fiscal de natureza setorial. Isso porque o crédito-prêmio foi criado, no seu entender, para beneficiar o setor industrial e exportador, uma vez que faz menção expressa a produtos manufaturados.
Assim, como não foi editada lei visando a manutenção do crédito-prêmio, para o relator o incentivo foi extinto em outubro de 1990. Todos os ministros votaram com o relator .
(Valor Online)
Seção: Plantão
Página:
Plantão | Publicada em 13/08/2009 às 19h49m
Valor Online
BRASÍLIA - Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 1990. A decisão é uma vitória parcial do governo já que, dependendo do entendimento, o direito das exportadoras a esse benefício teria terminado em 1983 ou em 2002.
O site do STF diz que, conforme entendimento do ministro relator Ricardo Lewandowski, o crédito-prêmio teve seu prazo de validade determinado pelo artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC). Para o ministro, o dispositivo previu a revogação de incentivos setoriais em dois anos, caso não fossem confirmados por lei. Na avaliação do relator, o crédito-prêmio se encaixa perfeitamente no conceito de incentivo fiscal de natureza setorial. Isso porque o crédito-prêmio foi criado, no seu entender, para beneficiar o setor industrial e exportador, uma vez que faz menção expressa a produtos manufaturados.
Assim, como não foi editada lei visando a manutenção do crédito-prêmio, para o relator o incentivo foi extinto em outubro de 1990. Todos os ministros votaram com o relator .
(Valor Online)
Compartilhe:
<< Voltar