Notícias

Entenda a disputa

Veículo: Jornal O Globo
Seção:
Página:

LEGISLATIVO X EXECUTIVO
No início do mês, o Congresso Nacional aprovou uma emenda que estabelece o fim do crédito-prêmio em 2002. Com a decisão de ontem do Supremo, o Executivo deve vetar a data


A DEVOLUÇÃO
Os exportadores terão de devolver os recursos que receberam após 1990. Segundo advogados dos exportadores, 75% das empresas serão prejudicadas com a decisão do STF: ou tendo de devolver o dinheiro ou deixando de receber o crédito. A estimativa é que os valores a serem devolvidos vão de R$ 50 bilhões a R$ 200 bilhões.


A ORIGEM DO BENEFÍCIO
Em 1969, para estimular as exportações, o governo permitiu que os exportadores brasileiros se creditassem do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recolhido sobre manufaturados vendidos ao exterior. Os créditos poderiam chegar a 15% do valor exportado. Os exportadores abatiam o IPI que incidia sobre os produtos vendidos internamente e, se não houvesse IPI a ser pago, poderiam reduzir o valor recolhido de outros impostos.


EXTINÇÃO
Em 1979, o Gatt (Acordo Geral de Tarifas e Comércio, precursor da Organização Mundial do Comércio) determinou a extinção do crédito-prêmio. O governo decidiu acabar com o incentivo fiscal paulatinamente, até 30 de junho de 1983.


DÚVIDA
Na Constituição de 1988, ficou previsto que qualquer incentivo fiscal deveria ser confirmado, em lei, até dois anos após a promulgação da Carta. O governo entendia que o crédito-prêmio do IPI estava extinto desde 1983. Mas as empresas foram à Justiça questionar esse direito e pediam extensão do mecanismo até 2002. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o benefício teria sido revogado em 1990.


Compartilhe:

<< Voltar

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies.

Continuar