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Governo vence queda de braço com exportadores

Veículo: Jornal O Globo
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Supremo impõe 1990 como prazo final para crédito-prêmio do IPI. Empresas terão que devolver até R$ 200 bi

Eliane Oliveira


BRASÍLIA. O governo saiu ontem vitorioso de uma batalha jurídica que se arrastava há mais de 20 anos com os exportadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou, como fim do prazo de vigência do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a data de 5 de outubro de 1990. Os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski. O setor privado acredita que 75% dos exportadores serão afetados pela decisão e poderão ressarcir os cofres públicos em até R$ 200 bilhões.

Com a decisão do STF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se sentirá à vontade para vetar a emenda à Medida Provisória (MP) 460 aprovada no último dia 5 pelo Congresso Nacional, que fixou como data-limite para o fim do incentivo o ano de 2002. O veto tem sido recomendado pela equipe econômica, que agora conta com respaldo do Judiciário.

Segundo advogado, 75% dos exportadores serão afetados Cálculos preliminares indicavam que o valor do ressarcimento aos exportadores poderia atingir R$ 288 bilhões se o benefício valesse até sete anos atrás.

— A decisão do Supremo não é vinculada à do presidente da República, que pode tanto vetar quanto sancionar a lei aprovada pelo Congresso — disse Lewandowski, ao fim do julgamento.

O incentivo fiscal foi criado em 1969, para estimular as exportações.

As empresas se beneficiavam com créditos tributários equivalentes a 15% do valor exportado. No entanto, em 1979 o Brasil foi obrigado a extinguir a medida, o que acabou ocorrendo em 1983. Desta data até 1990, não houve disputas em torno do assunto.

A Constituição de 1988, porém, determinou que incentivos fiscais deveriam ser confirmados, em lei, até dois anos após a promulgação da Carta.

O governo nada declarou sobre o crédito-prêmio do IPI, por estar certo de que este estava extinto desde 1983.

Os empresários viram no vácuo a brecha para reivindicar o direito na Justiça. Quando o tema bateu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros entenderam que a datalimite era 1990. O STF ratificou este entendimento ontem.

Agora, os exportadores que receberam o benefício após 1990 terão de devolver o dinheiro aos cofres públicos, segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams.

— Não temos ideia de quanto seria o valor a ser devolvido.

Havia várias ações judiciais em curso e não sabemos se os exportadores que ganharam o direito ao ressarcimento realmente usaram o benefício, sem contar as decisões que não tinham sido ainda tomadas — explicou o procurador.

O diretor de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca, classificou como “desastrosa” a decisão do Supremo. Ele estima que os exportadores terão de devolver algo em torno de R$ 200 bilhões ao governo, incluindo multas e juros. Já Nabor Bulhões, advogado de uma das empresas exportadoras, afirmou que pelo menos 75% dos exportadores serão prejudicados.

— Ou terão de devolver o dinheiro ou não receberão nada — disse Bulhões.

Giannetti ainda espera uma negociação entre o governo e o setor exportador: — Quem sabe o presidente Lula, levando em conta o risco de perda de milhares de empregos e a importância das exportações na economia brasileira, não pense melhor e vete parcialmente a lei (MP 460), para que cheguemos a um acordo? — indagou o diretor da Fiesp.

Medida corria risco de ser condenada pela OMC Durante o julgamento, o procuradoradjunto da Fazenda Nacional, Fabricio Da Soller, advertiu que se o benefício fosse estendido aos dias atuais, o Brasil poderia ter problemas com a Organização Mundial do Comércio (OMC).

— Se a OMC condenar o incentivo, por considerá-lo subsídio à exportação, os exportadores brasileiros terão até 90 dias para devolver o dinheiro. E, como (os árbitros internacionais) vão se respaldar no que foi decidido na Justiça brasileira, todas as exportações brasileiras, todas, poderão sofrer retaliações — advertiu ele.

No plenário do Supremo, foram analisados três recursos contra o STJ, todos negados pelos ministros


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