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STF decide que crédito-prêmio era setorial e acabou em 1990 marina diana

Veículo: Diário Com. Ind. e Serviços
Seção: Judiciário
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SÃO PAULO - Como antecipou o DCI há uma semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor do governo ontem e, por unanimidade, decidiu que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto em 1990. Com essa decisão, a União conquista vitória bilionária em julgamento, já que apostava que uma eventual decisão no sentido de estender a vigência do benefício até hoje poderia gerar, segundo a União, um rombo estimado em até R$ 288 bilhões.

"A regra previa que, após a promulgação da Constituição, em 1988, todos os incentivos fiscais de caráter setorial deveriam ser revisados em dois anos e ter sua vigência confirmada em lei específica, se fosse o caso. O crédito-prêmio IPI não foi confirmado por nenhuma lei no prazo estabelecido", enfatizou o ministro Ricardo Lewandowski, relator Recurso Extraordinário que discute a validade do benefício dado aos exportadores. Todos os ministros seguiram o voto dele.

No entendimento de Lewandowski, o crédito-prêmio é um favor fiscal e tem natureza setorial. Sendo assim, ele deveria ter sido confirmado por meio de lei específica, como previsto na Constituição Federal.

A decisão proferida ontem pela Corte Suprema foi semelhante à dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Naquela época, vários advogados tributaristas, inclusive eu, suscitaram a incompetência do STJ para analisar a matéria", afirma o tributarista Maurício Pereira Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que continua:"Quem tinha competência para analisar a matéria sob esse aspecto (da aplicação do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) era o STF, na medida em que a matéria é nitidamente constitucional", disse.

Do mérito

Lewandowski considerou, ao final de seu voto, que como o incentivo encerrou-se em 1990, o prazo para ingresso de ações judiciais pedindo restituição dos créditos decorrentes deste incentivo se daria no prazo legal de cinco anos, portanto, até 1995. "O Supremo lavou as mãos e deixou a decisão para o Governo Federal. Em decisões anteriores o STF havia decidido que o crédito era válido até 1983. Porém, como o STJ encontrou a saída sazonal e determinou o prazo até 1990, o Supremo decidiu seguir esta linha para evitar conflitos", criticou o tributarista Edvair Bogiani Junior, do Peixoto e Cury Advogados. "Com essa decisão, a expectativa volta para a decisão do governo (veto ou sanção) para extensão do crédito prêmio do IPI até 2002, com a aprovação da Medida Provisória", completa.

O advogado se refere ao fato de que, na semana passada, o Congresso aprovou uma lei que fixou que o benefício teve vigência até 31 de dezembro de 2002.

"Achei surpreendente o julgamento ter sido iniciado e finalizado no mesmo dia. Acredito que isso se deve a pressão da Procuradoria da Fazenda e do Governo para decidir a questão", apostou a advogada Luciana Terrinha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão. E ela tem razão. Durante a sessão plenária, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, defendeu a extinção do benefício em 1983, mas não se mostrou contra o entendimento de que o crédito-prêmio do IPI tenha acabado em 1990. Ainda assim a União sairia com menor prejuízo do que o esperado. Soller fez questão de enfatizar que, caso o Supremo não decidisse pelo fim do benefício há 19 anos. "Se o entendimento fosse outro, teríamos que enfrentar a OMC [Organização Mundial do Comércio], que condena veementemente qualquer subsídio da exportação que supere o montante do incidido internamente. Como consequência disso, todas as exportações brasileiras, inclusive agrícolas, poderiam sofrer retaliações comerciais por parte dos outros paises", argumentou.

Entenda

O crédito-prêmio do IPI é um benefício instituído em 1969, durante o regime militar, para incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que empresas compensem o imposto recolhido por meio de créditos no mercado interno. O STJ havia decidido que as empresas não têm direito a esse incentivo fiscal, e a questão foi parar no Supremo.

Agora, os olhares sobre essa questão se voltam para o presidente Lula, que se sentirá à vontade para vetar a emenda à Medida Provisória 460, estabelecendo 2002 como a data-limite de vigência do incentivo, incluída no Senado e aprovada na Câmara.

Conforme antecipou o DCI , os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram ontem, por unanimidade, a favor do governo e decidiram que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto em 1990. Com isso, a União conquista vitória bilionária em julgamento, já que uma eventual decisão no sentido de estender a vigência do benefício até hoje poderia gerar um rombo estimado em até R$ 288 bilhões. "O crédito-prêmio IPI não foi confirmado por nenhuma lei no prazo estabelecido", enfatizou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário que discute a validade do benefício dado a exportadores.


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