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Governo não tem como avaliar impactos do crédito-prêmio do IPI
Veículo: Jornal Indústria e Comércio - PR
Seção: Economia
Página:
O governo não tem como avaliar o impacto que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá causar aos cofres públicos se houver uma decisão desfavorável ao erário pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão deverá ser julgada pelo STF nesta quinta-feira.
Nesta quarta, após participar de café da manhã na Câmara dos Deputados, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, disse que o governo tem dúvida quanto aos valores do crédito-prêmio do IPI.
“Não sabemos quanto isso significa e quem deve para quem – se governo ou empresários – e quanto é esse valor. A posição do governo é restritiva. Não sabemos quanto isso custa”, disse Paulo Bernardo. Segundo ele, existe a ainda dúvida sobre o prazo limite para a cobrança do crédito-prêmio do IPI , se até 1994 ou 2002. “Ninguém consegue falar taxativamente quando foi extinto”, afirmou.
O crédito-prêmio do IPI é um benefício instituído em 1969, durante o regime militar, para incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que empresas compensem o imposto recolhido por meio de créditos no mercado interno. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não têm o direito a esse incentivo fiscal, e o assunto está sendo apreciado, agora, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Seção: Economia
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O governo não tem como avaliar o impacto que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá causar aos cofres públicos se houver uma decisão desfavorável ao erário pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão deverá ser julgada pelo STF nesta quinta-feira.
Nesta quarta, após participar de café da manhã na Câmara dos Deputados, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, disse que o governo tem dúvida quanto aos valores do crédito-prêmio do IPI.
“Não sabemos quanto isso significa e quem deve para quem – se governo ou empresários – e quanto é esse valor. A posição do governo é restritiva. Não sabemos quanto isso custa”, disse Paulo Bernardo. Segundo ele, existe a ainda dúvida sobre o prazo limite para a cobrança do crédito-prêmio do IPI , se até 1994 ou 2002. “Ninguém consegue falar taxativamente quando foi extinto”, afirmou.
O crédito-prêmio do IPI é um benefício instituído em 1969, durante o regime militar, para incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que empresas compensem o imposto recolhido por meio de créditos no mercado interno. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não têm o direito a esse incentivo fiscal, e o assunto está sendo apreciado, agora, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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