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Cobrança diferenciada para cartões de crédito é vetada

Veículo: A Tribuna online
Seção: Consumidor
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A possibilidade de cobrança diferenciada nas compras com pagamento à vista ou com cartão de crédito para um mesmo produto ou serviço foi vetada na Câmara Federal. A Emenda 73 à Medida Provisória 460, que pretendia alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), havia sido aprovada no Senado, mas foi barrada pelos deputados na madrugada da última quinta-feira.

Com o veto, o comércio continua proibido de cobrar preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente a Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. De acordo com o CDC, os lojistas que praticarem preços diferenciados estarão sujeitos a multas que variam de R$ 212,00 a R$ 3,2 milhões.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a aprovação da medida traria riscos aos consumidores, pois a diferenciação de preços (entre 3% e 5% a mais para compras com cartões de crédito) configura vantagem excessiva.

No entendimento da economista do Idec Ione Amorim, a proposta era equivocada e transferia o problema dos custos de comerciantes com aluguel de máquinas de cartão e taxas de administração para o consumidor.

Apesar de os parlamentares justificarem a aprovação da emenda alegando que o consumidor seria beneficiado, pois poderia obter um desconto na compra à vista em relação ao preço da venda por meio do cartão de crédito, a economista acredita que aconteceria o contrário. "Ao estabelecer esta modificação no CDC, abririam diversas possibilidades para o comerciante aumentar preços disfarçadamente", diz Ione.

Conforme a economista, o Idec entende que o CDC não é o terreno para este tipo de proposta, já que se trata de uma questão envolvendo fornecedores e não uma relação de consumo. "Além disso, o Código não proíbe o fornecedor de dar desconto ao consumidor que comprar à vista hoje".

CUSTOS

Em relação aos custos assumidos pelos comerciantes nas compras pagas com cartão relativos ao aluguel das máquinas de cartão e às taxas de administração , o Idec é sensível à questão e defende a revisão desses valores, mas avalia que o problema aponta para a necessidade de regulamentação do setor de administradoras de cartão para torná-las mais competitivas.

"O repasse de custos ao consumidor está vinculado ao custo de manutenção de terminais e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda ao estabelecimento comercial, atualmente em torno de 30 dias. É importante ressaltar, no entanto, que esse custo já foi repassado ao consumidor no momento da formação do preço de venda do produto ou serviço", salienta Ione.

"Sem contar que normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades de cartões. Uma vez adotada a diferenciação de preço nas compras à vista, o consumidor arcará duplamente com os custos do atual sistema", argumentou.


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