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Prazo de validade da medida é a principal divergência

Veículo: Valor Econômico
Seção: Política
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Prazo de validade da medida é a principal divergência


    Marta Watanabe e Zínia Baeta, de São Paulo
    05/08/2009

Instituído na década de 60, o crédito-prêmio de IPI tornou-se uma disputa em que empresas e governo federal divergem sobre praticamente todos os aspectos. Ambas as partes sabem que a disputa é bilionária. Cada um defende, porém, quantas dezenas de bilhões envolve uma discussão que nos últimos meses migrou do Judiciário para o Congresso. A diferença nos valores reflete um outro aspecto importante sobre o qual divergem o governo e empresas: o prazo de validade do benefício. O governo defende que o crédito-prêmio foi extinto em 1983. As empresas alegam que o incentivo está de pé até hoje.

O crédito-prêmio de IPI é um incentivo pelo qual as empresas ganhavam direito a um crédito tributário calculado com a aplicação de uma alíquota sobre os valores de manufaturados e semimanufaturados exportados. As alíquotas chegaram a variar entre 5% e 38% e num determinado momento foram limitadas a 15%. Os créditos eram usados pelos exportadores para pagar tributos federais por meio de compensação.

Questionado no Judiciário, o assunto foi alvo de um intenso vaivém de discussões. Nas últimas decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou o benefício válido até 1990. Na semana que vem, outro tribunal superior, o Supremo Tribunal Federal (STF), deve analisar o assunto. O Supremo pode declarar que o benefício ainda existe ou julgar que foi extinto e fixar o ano em que isso ocorreu.

O acordo que as empresas querem ver votado hoje no Congresso, antes do julgamento do Supremo, prevê a validade do benefício até 2002. Como os exportadores defendem que o incentivo está em vigor até hoje, as empresas estariam abrindo mão do crédito-prêmio a partir de 2003. Com base nas decisões do STJ, as empresas também entendem que ao menos até 1990 o benefício estava válido. Por isso o cálculo que a Fiesp apresenta aponta R$ 69,8 bilhões de crédito-prêmio relativos ao período de 1991 a 2002. Já o governo, que defende a extinção do incentivo em 1983, faz os cálculos levando em conta as exportações entre 1983 e 2002, o que dá um valor de R$ 288 bilhões para a disputa. Além do período apurado, uma grande diferença entre os dois cálculos é que a Fazenda leva em consideração todo o potencial de crédito-prêmio que poderia ser gerado no período. As empresas, em conta defendida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), consideram somente 50% do crédito-prêmio gerado entre 1991 e 2002. Porque o uso da outra metade do crédito não teria sido pleiteada na Justiça. Os cálculos da Fiesp foram feitos por LCA Consultores e Beluzzo e Associados.

A ideia das empresas é fazer o acordo e evitar o julgamento do Supremo. O governo parece preferir a decisão judicial. Qualquer que seja a sua decisão, o Supremo pode ainda aplicar a chamada "modulação" pela qual, para evitar grandes impactos econômicos para as duas partes, fixaria até quando as empresas poderiam usar os créditos e a partir de quando o benefício seria vetado.

O procurador-geral adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller, diz que o governo defenderá no Supremo a extinção do benefício em 1983. No máximo, sua validade até 1990. Se a Fazenda ganhar, a procuradoria poderá propor ações rescisórias contra as decisões em ações que já chegaram ao fim a favor dos contribuintes nos últimos dois anos. Também poderá cobrar tributos compensados com o uso dos créditos, desde que não tenha ocorrido a prescrição de cinco anos, além de dar andamento às autuações e execuções que questionam o uso dos créditos. Segundo cálculos defendidos pelas empresas, foram compensados 72% dos créditos relativos ao período de 1991 a 2002.

Uma vitória da União traria impactos diferenciados para as empresas envolvidas na discussão. Para algumas empresas, que pediram o crédito, mas não compensaram, a disputa é um ativo em potencial. Para outras, que discutiram o assunto e fizeram compensações, a discussão é um passivo contingente.



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