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Mais controle sobre o vestuário infantil – parte 1

Veículo: Portugal Têxtil
Seção: Vestuário
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A nova legislação de defesa do consumidor vem trazer exigências adicionais para a roupa de criança comercializada nos EUA. Os teores de chumbo e ftalato foram reduzidos e produtores, importadores e distribuidores são obrigados a provar que os produtos e seus componentes estão certificados.

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Mais controlo sobre o vestuário infantil – Parte 1

Entrou em vigor uma nova e controversa lei que regulamenta a quantidade de chumbo e de produtos químicos no vestuário de crianças à venda nos EUA. Embora a Consumer Product Safety Commission (Comissão de Segurança do Produto para o Consumidor) tenha cedido às pressões da indústria para adiar por um ano a aplicação do regulamento, existem ainda grandes implicações para os retalhistas e os seus fornecedores.

Lançado em resposta a uma sequência de graves recolhas de produtos, que ocorreram nos últimos dois anos, relacionadas com o teor de chumbo, o diploma Consumer Product Safety Improvement Act (CPSIA) tem objectivos certamente bem-intencionados. A legislação visa melhorar a segurança dos produtos para crianças e, em especial, eliminar o risco de envenenamento através da limitação da quantidade de chumbo e ftalatos (substâncias químicas comummente existentes nos plásticos) presentes em diversos produtos, como vestuário e calçado, brinquedos, bicicletas e livros.

No entanto, a realidade para as empresas que tentam cumprir as novas regras é um assunto completamente diferente, em especial no que se refere à exigência dos produtos serem testados e rotulados em conformidade antes de serem vendidos. «Confuso», «uma impossibilidade prática» e «arruinante para as pequenas empresas» são apenas algumas das críticas lançadas sobre a nova regulamentação, que entrou em vigor a 10 de Fevereiro.

Gene Rider, presidente da Intertek Consumer Goods North America, que oferece diversos serviços de inspecção e certificação, incluindo 18 laboratórios acreditados para os ensaios previstos no CPSIA, considera que surgiu alguma confusão, com a nova abordagem legislativa à segurança do produto.

«Anteriormente, os importadores, fabricantes e distribuidores de vestuário só tinham de saber se o produto cumpria com as regulamentações [existentes]. Agora, têm de provar a conformidade do produto, com documentação, como a lei exige», explica Rider, acrescentando que “antes de um produto atravessar a fronteira, ou entrar na distribuição quando é um produto nacional, os fornecedores têm de ter um teste que demonstre a conformidade. E esta é uma grande mudança que a indústria considera ser algo perturbadora»

Os produtores, importadores e distribuidores de vestuário têm tradicionalmente confiado nos fornecedores dos vários componentes que entram numa peça de vestuário, como as empresas têxteis, as lojas de impressão e os produtores de acessórios, pelo que não testam estas matérias-primas antes da produção começar. Ao abrigo da nova lei, para além de demonstrar a conformidade dos componentes, devem ser realizados ensaios no produto final acabado e «o importador tem de confirmar que possui os relatórios de ensaios que demonstram a conformidade», afirma Rider. «Isto diz respeito a cada produto individual, pois a aplicação da lei abrange objectos destinados a ser usados por crianças com menos de 12 anos de idade. Outro âmbito aplica-se a produtos que sejam susceptíveis de ser colocados na boca». Estes requisitos significam efectivamente, que o sector do vestuário tem de efectuar dois conjuntos de testes: um antes e outro depois da peça ser fabricada.

Na segunda parte deste artigo continuaremos a analisar as implicações práticas desta nova legislação.



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