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Ades?o ? padroniza??o de vestu?rio ser? volunt?ria

Veículo: Pequenas Empresas,Grandes Neg?cios
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A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) está realizando a atualização da norma brasileira de medidas do corpo humano, que prevê padrões de tamanho para a confecção de vestuário. A revisão foi proposta em outubro do ano passado devido a mudanças ocorridas no biótipo do brasileiro ao longo dessa última década. A adesão à padronização da norma NBR 13377/1996 será voluntária e não haverá punição para as indústrias de vestuário que eventualmente não aderirem aos padrões estabelecidos.
"Os empresários do setor não são obrigados a adotar a norma", afirma Maria Adelina Pereira, superintendente do Comitê Brasileiro de Normalização Têxtil e do Vestuário, da ABNT. Os estudos estão sendo realizados há um ano, atendendo a revisão sistemática. Segundo Maria Adelina, o processo de revisão dependerá do consenso de produtores e confecções. "Vale lembrar que depois da revisão, a norma é colocada em Consulta Nacional por 60 dias e em seguida, a partir da sua homologação, há um prazo de 30 dias para começar a vigorar", explica. "Não sabemos quando este trabalho será concluído, mas já é certo que a adoção das novas medidas será voluntária", reforça o gerente de Infra-estrutura e Capacitação Tecnológica da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT), Sylvio Nápoli, que representa a entidade no Comitê. "A revisão pretende renovar e atualizar as medidas, porém mantê-las como referenciais. O importante é evitar que a inclusão de medidas referenciais na norma venha engessar o trabalho da modelista", justifica Nápoli. O Inmetro, órgão responsável pela fiscalização, afirma que a vistoria restringe-se à indicação do tamanho na peça de vestuário e que não vai autuar as empresas. "Averiguamos apenas se na etiqueta do produto há a indicação do tamanho. O Regulamento Têxtil não diz como medir esses tamanhos, a não ser no caso de produtos de cama, mesa e banho que temos de aferir se as medidas de comprimento e largura indicadas são efetivamente as do produto", afirma Adelgísio Leite, técnico do Inmetro. A obrigatoriedade para o cumprimento de um padrão de tamanho não existe em lugar nenhum do mundo. No Brasil uma proposta nesse sentido chegou a ser apresentada à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro pelo deputado Domingos Brazão (PDT), no ano passado, mas o projeto foi retirado da pauta de votações. Devido à complexidade do assunto, a revisão da NBR 13377 está sendo analisada por diversas entidades que compõem o Comitê Brasileiro de Normalização Têxtil e Vestuário, do qual fazem parte ABINT, o Sinditêxtil, Sindiroupas, Sindivest, Sintex e Abravest, além da ABIT. A próxima reunião do comitê foi nesta quarta-feira, dia 26, às 10h, na sede da Abravest, em São Paulo. Durante o encontro, a revisão da NBR 13377 não será tratada. O objetivo da reunião é discutir os projetos de desempenho de roupas masculinas e femininas, além do desempenho de roupas infantis.

Revogação da Lei das Etiquetas para o Mercosul

A nova resolução do Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ) para a Lei das Etiquetas no âmbito do Mercosul deve sair em breve. Na semana passada foi realizada consulta pública sobre o assunto; agora o tema será analisado durante plenária do Mercosul. A nova lei irá substituir a Resolução n° 2, revogada em dezembro de 2005. Foi o Brasil quem propôs a alteração na lei das etiquetas aos países do Mercosul. Inicialmente, a Argentina, que já mantém um padrão de referência para medidas de vestuário, também voluntário, solicitou que os brasileiros definissem uma fonte de referência para o tamanho das roupas comercializadas pelos países do bloco. Devido à complexidade para se estabelecer tal critério, a idéia foi abortada e acordado que a lei permaneceria como está: na etiqueta deve constar apenas o tamanho, sem mencionar a fonte de referência.



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