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Comunicado sobre o Haiti
Veículo: Abit Online
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A pedido do Diretor do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, informamos que o governo dos Estados Unidos aprovou, em dezembro de 2006, a lei “Hope” que consiste em acordo bilateral entre o governo norte- americano e o Haiti, concedendo entrada franca a vestuário fabricado no país caribenho, pelo prazo de cinco anos, dentro de certos limites. 1. Os produtos exportados pelo Haiti estão sujeitos às seguintes Regras de Origem: - 50% do valor do produto deve ser agregado no Haiti, em território norte-americano, em países com os quais os EUA têm acordos de livre comércio e naqueles que gozam de preferências específicas, como os andinos e os africanos. No último ano de vigência da referida Lei, o percentual será de 60%. - A quantidade importada não deverá exceder 1% do total das importações norte- americanas de vestuário (o que equivalia a cerca US$ 730 milhões em 2006) de proporção que sobe para 2% no final do período. - Condições mais favoráveis, no que diz respeito às regras de origem, são concedidas a produtos fabricados com tecidos especiais, lã, sutiãs e estofados para automóveis. 2. A Lei Hope insere-se no contexto dos esforços da comunidade internacional para estimular o crescimento econômico do Haiti. De acordo com informações preliminares da Direção do Comércio Exterior do Ministério da Indústria e do Comércio do Haiti, trinta empresas têxteis exportaram para os EUA a soma de US$ 237 milhões em 2006. 3. Além dos benefícios da Lei Hope, o governo do Haiti oferece facilidades para investimentos estrangeiros naquele país. Nesse sentido, são concedidos benefícios fiscais, como isenção de impostos sobre salários, de taxas municipais e de tributos sobre as receitas por período de 15 anos, ao ser produzidas peças de vestuário naquele país com vistas à exportação para o mercado norte-americano. Informações mais detalhadas podem ser obtidas através do e mail: bgadelha@mre.gov.br
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A pedido do Diretor do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, informamos que o governo dos Estados Unidos aprovou, em dezembro de 2006, a lei “Hope” que consiste em acordo bilateral entre o governo norte- americano e o Haiti, concedendo entrada franca a vestuário fabricado no país caribenho, pelo prazo de cinco anos, dentro de certos limites. 1. Os produtos exportados pelo Haiti estão sujeitos às seguintes Regras de Origem: - 50% do valor do produto deve ser agregado no Haiti, em território norte-americano, em países com os quais os EUA têm acordos de livre comércio e naqueles que gozam de preferências específicas, como os andinos e os africanos. No último ano de vigência da referida Lei, o percentual será de 60%. - A quantidade importada não deverá exceder 1% do total das importações norte- americanas de vestuário (o que equivalia a cerca US$ 730 milhões em 2006) de proporção que sobe para 2% no final do período. - Condições mais favoráveis, no que diz respeito às regras de origem, são concedidas a produtos fabricados com tecidos especiais, lã, sutiãs e estofados para automóveis. 2. A Lei Hope insere-se no contexto dos esforços da comunidade internacional para estimular o crescimento econômico do Haiti. De acordo com informações preliminares da Direção do Comércio Exterior do Ministério da Indústria e do Comércio do Haiti, trinta empresas têxteis exportaram para os EUA a soma de US$ 237 milhões em 2006. 3. Além dos benefícios da Lei Hope, o governo do Haiti oferece facilidades para investimentos estrangeiros naquele país. Nesse sentido, são concedidos benefícios fiscais, como isenção de impostos sobre salários, de taxas municipais e de tributos sobre as receitas por período de 15 anos, ao ser produzidas peças de vestuário naquele país com vistas à exportação para o mercado norte-americano. Informações mais detalhadas podem ser obtidas através do e mail: bgadelha@mre.gov.br
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