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Defesa comercial

Veículo: Folha de São Paulo
Seção: Opinião
Página: A3

O PAÍS está sendo inundado por produtos que aqui chegam com preços inferiores aos praticados no mercado de origem ou com grande carga de subsídios. Essas práticas desleais de comércio causam sérios danos à produção nacional e estão praticamente destruindo importantes setores de nossa indústria. As medidas antidumping que anulam práticas desleais adotadas por empresas visando a conquista do mercado internacional, os direitos compensatórios que procuram anular os efeitos dos subsídios concedidos por países aos seus exportadores, as medidas de salvaguarda que defendem o mercado interno contra o aumento abusivo da importação de determinados produtos são institutos próprios do comércio internacional em um mundo de economia aberta e cada vez mais globalizado. Países apontados como baluartes do liberalismo econômico, como é o caso dos Estados Unidos e dos países da União Européia, não hesitam em aplicar essas medidas na defesa de seus interesses comerciais. Os EUA, por meio da Comissão de Comércio Internacional e do Departamento de Comércio, têm aplicado uma série de medidas protecionistas às exportações brasileiras. Aplicam também, com freqüência, direitos provisórios para impedir que o tempo do processo cause dano irreparável à empresa domiciliada naquele país autora da demanda protecionista. A referida comissão, constituída por especialistas em comércio internacional, com mandato fixo, determina o dano ou ameaça de dano à empresa ou indústria nacional. O Departamento de Comércio examina a existência e determina a margem de dumping ou o montante de subsídios. O Brasil levou algum tempo para criar mecanismos de defesa comercial e muito oscilou na aplicação das medidas. Mas o sistema de defesa comercial do Brasil está razoavelmente organizado. Integra a estrutura do Ministério do Desenvolvimento e conta com técnicos da mais elevada competência e honorabilidade. Porém atua com lentidão, sendo extremamente hesitante em relação à aplicação dos direitos provisórios. Sofre também a influência da presença de representantes de outros ministérios, que integram o colegiado de defesa comercial e examinam as pendências comerciais olhando mais para as políticas das pastas que representam e menos para os princípios que regem o comércio internacional. A última palavra sobre impor ou não direitos compensatórios, medidas de salvaguarda ou antidumping no Brasil cabe a dois colegiados constituídos por representantes de diversos ministérios. O Sistema de Defesa Comercial do Brasil de hoje lembra muito o que ocorria no campo tributário há 50 anos. Caso um auditor fiscal autuasse um contribuinte, este podia apresentar um recurso que chegava até ao ministro da Fazenda, que levava, às vezes, anos para decidir. Hoje, os conselhos de contribuintes e as câmaras de recursos fiscais constituídas por técnicos do Ministério da Fazenda e representantes dos contribuintes julgam todas as pendências tributárias com base exclusivamente na legislação em vigor e sem nenhuma interferência do ministro da pasta. O crescimento do nosso comércio internacional e o acirramento das práticas desleais de comércio que ameaçam os produtores brasileiros requerem um sistema de defesa comercial com mais agilidade. Um órgão, semelhante à Comissão de Comércio Internacional dos EUA ou, pelo menos, ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, integrado por especialistas em legislação comercial e com mandato fixo, deve ser urgentemente constituído, substituindo os atuais dois colegiados, compostos por representantes de diversos ministérios, que julgam as pendências comerciais com base na política de seus ministérios, causando, com freqüência, enormes perdas ao setor privado do país. Devem ser também adotados procedimentos semelhantes aos existentes nos países de maior desenvolvimento para a imposição de direitos compensatórios ou medidas antidumping provisórios, a fim de permitir que uma empresa brasileira atingida pelas práticas desleais de comércio possa resistir ao tempo de duração do processo de investigação. Estou enviando à representação de empregadores e empregados, a especialistas em comércio exterior, bem como a órgãos do governo federal, minuta de projeto de lei instituindo o Conselho de Defesa Comercial, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, visando agilizar os procedimentos de defesa comercial. FRANCISCO OSWALDO NEVES DORNELLES , 72, advogado, doutor em direito financeiro pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), é senador da República pelo PP-RJ e vice-presidente nacional de seu partido. Foi ministro da Fazenda (1985), da Indústria, Comércio e Turismo (1996-1998) e do Trabalho e Emprego (1999-2002).


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